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A Autovistoria Predial é uma inspeção técnica que tem como objetivo principal avaliar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações residências e comerciais, verificando ao mesmo tempo a adequação às leis e às normas técnicas da região. E após a vistoria será produzido um Laudo Técnico registrando todas as falhas e anomalias encontradas e quando necessário apontaremos as medidas reparadoras.

 

É uma exigência legal, O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias a cada 5 anos.

 

Como Funciona?

Nossa equipe técnica multidisciplinar vai ao local, realizar a vistoria  que visa o check-up completo da edificação, verificando e produzindo um registro fotográfico da estrutura física da edificação e todas as instalações, como: instalações hidráulica, instalações elétrica, gás, para-raios, sistema de prevenção e combate ao incêndio, exaustores e ventiladores, elevadores, bombas, piscinas e outras máquinas e após a conclusão da vistoria e emissão do laudo técnico, nossa empresa se encarregará de efetuar o comunicado na Prefeitura, juntamente com o recolhimento da ART.

 

QUEM DEVE REALIZAR ESSE LAUDO?

 

  • Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Também se aplica a todos os tipos de edificações, porém, para conseguir a isenção, devem atender, cumulativamente, as duas condições, ou seja, ter até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Estará obrigada a realizar a vistoria técnica a edificação que tiver mais de dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m² bem como aquela que possuir até dois pavimentos, mas com área total construída maior que 1.000m². Entende-se como área total construída toda a área coberta da edificação.

 

  • Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, mesmo em condomínios.

 

  • Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”. Isto se aplica a todos os tipos de edificações, como por exemplo: comerciais, mistas, galpões, escolas, hospitais etc.

 

  •  Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social – AEIS. Para saber se seu imóvel localiza-se dentro de uma AEIS, destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social, é preciso consultar a Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social (CGPIS) da Secretaria Municipal de Urbanismo.

 

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA AUTOVISTORIA?

 

É importante que a conservação, estabilidade e segurança das edificações sejam mantidas, a fim de diminuir os riscos de ocorrências de acidentes e/ou sinistros. Além disso, você garante a valorização do seu patrimônio, segurança e tranquilidade aos usuários.

 

 

ATENÇÃO AO PRAZO DE REALIZAÇÃO DA AUTOVISTORIA PREDIAL

 

Os responsáveis pelos imóveis que deixarem vencer o prazo, podem responder civil e criminalmente por possíveis danos causados a moradores ou a terceiros. E também estão sujeitos a multas, que são aplicadas de acordo com o valor venal do imóvel.

AUTOVISTORIA PREDIAL

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