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Laudo de Marquise

Desde 2007 na cidade do Rio de Janeiro é obrigatório fazer uma vistoria com emissão de laudo a cada 3 anos da marquise da edificação. Logo, muitos condomínios são notificados e intimados a apresentarem um documento que comprove na prefeitura que um profissional vistoriou e emitiu um laudo com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

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Com base no DECRETO n.º 27.663, de 09 de março de 2007, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

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  • Estado da impermeabilização;

  • Situação do sistema de coleta de águas pluviais;

  • Estado de fissuração e deformação da estrutura;

  • Avaliação das armações, com respeito as suas condições mecânicas e de corrosão;

  • Determinação da resistência do concreto, através de métodos normatizados, e verificação de sua integridade;

  • Determinação da bitola e do posicionamento das armaduras com relação à seção do concreto (vão em balanço);

  • Levantamento geométrico com indicação das dimensões das peças estruturais, espessura dos revestimentos e de impermeabilizações;

  • Verificação da estabilidade da marquise segundo a NBR 6118 em função das cargas existentes.

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