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Legalização e Regularização de Obras

Elaboração de projetos e acompanhamento dos trâmites nos diversos órgãos competentes até aprovação.

 

A Legalização ou Regularização de obras, tem por finalidade tirar a edificação da situação irregular.

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Sendo obras iniciadas ou finalizadas sem um projeto aprovado conforme o código de obras do município; ou em casos como:

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  •  Mudaram o projeto durante a execução da obra;

  •  Passaram por reformas com alteração de área construída (ampliação ou demolição);

  •  Alteraram sua classe de atividade;

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Quando uma edificação não está legalizada, ela pode sofrer fiscalizações da prefeitura e de outros órgãos regulamentadores a qualquer momento, e o proprietário ser notificado, MULTADO e até mesmo passar por uma interdição temporária ou definitiva em caso de edificações com uso comercial.

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A legalização do imóvel para registro no Cartório de Registro de Imóveis, é obrigatório. Para a venda do imóvel ou para estabelecer uma atividade comercial, além de permitir acesso a financiamentos para reformar o imóvel.

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